quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Revogação do abono permanência estadual

Prezados ARE e AREII,
 
O ano não começou bem para os servidores do Estado. Foi publicada no DOE desta quarta-feira, 15, a Revogação da Lei 1.691/2005. Esta lei permitia que servidores com tempo para se aposentar voluntariamente pudessem continuar em atividade fazendo "jus" a um adicional que variava de 9 a 24%, além do abono permanência previsto na CF/88 de 11%. Para os Auditores, esse pode ser considerado o terceiro revés, especialmente se for levado em conta que a questão estava sendo decidida a favor da categoria nos tribunais.
 
A remuneração inicial do ARE (com o recebimento da diferença de janeiro a julho, que segundo reafirmado pelo Secretário em reunião com a Diretoria do SINDIFISCO no dia 26/27.12.2013, será paga neste mês de janeiro de 2014), considerando a premiação recebida e desconsiderando as vantagens pessoais (titulação, por exemplo) podia ser considerada, durante o exercício de 2013 a maior do Estado, em 2014 foi ultrapassada pela PGE.
 
Além disso, colegas que estão na última classe e cuja remuneração vem tendo desconto decorrente do abate-teto foram surpreendidos com a notícia de que o Governador manterá seu subsídio, no exercício de 2014, no mesmo patamar de 2013, ou seja, o teto que seria reajustado por força do efeito cascata da elevação neste mês de janeiro do subsídio do Ministro do STF será mantido no mesmo valor 25.323,71.
 
Com base na lei 2.847/2014 e LCE 250/2014
 
Outro ponto a ser destacado é com relação ao art. 2º da LEI COMPLEMENTAR 273/2014 (DOE 11.219, de 10 de janeiro de 2014) que refez o enquadramento dos procuradores pelo tempo de serviço. O reenquadramento se deu para corrigir o problema da desconsideração do tempo de serviço, principalmente para os que já faziam parte da carreira, que pela regra anterior ficaram na classe III ou IV (situação semelhante do chamado grupo dos 25 da carreira dos auditores).
 
Outra situação verificada foi com relação ao grupo de apoio da PGE que com base na LEI COMPLEMENTAR Nº 275 de 9 de janeiro de 2014, que Reestrutura o Quadro de Pessoal de Apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, foi reduzido o tempo para a primeira promoção na carreira, de cinco anos para três anos (mesma situação do chamado grupo dos 12 da carreira dos auditores).
 
Portanto, logo neste início de ano além de estarmos com a nossa remuneração "congelada" há dois anos, visto que a negociação do "realinhamento salarial" foi referente a data base de 2011, verificamos alguns de nossos pleitos que foram negados recentemente na última negociação sendo concedidos a outras categorias...
 
Publicado por Gielson Coelho com informações repassadas pelo colega Israel.

Um comentário:

  1. Com relação à LC 275/2014, cumpre observar que permitiu o reenquadramento dos servidores de nível médio e supeior pelo tempo de serviço, o que permitiria corrigir não só a situação da classe inicial, mas de todas as classes, inclusive de nossos colegas que estão com mais tempo na carreira.

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