Sefaz agiliza atendimento com dispensa de carimbo em documento fiscal
Visando
possibilitar mais rapidez no atendimento e desembaraço de documentos
fiscais, desde o dia 13 de janeiro os auditores da SEFAZ estão
dispensados de carimbar o DANFE – Documento Auxiliar da Nota Fiscal
Eletrônica.
As razões
apresentadas para essa dispensa levam em conta que a Nota Fiscal
Eletrônica é documento de existência apenas digital e o DANFE (Documento
Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), em papel comum e em única via,
facilita a captura e a confirmação de informações da NF-e pelas unidades
fiscais, servindo apenas como instrumento auxiliar para consulta da
NF-e, pois contém a chave de acesso da NF-e, que permite ao detentor
desse documento confirmar a efetiva existência da NF-e através do
Ambiente Nacional (RFB) ou site da SEFAZ/AC na Internet.
Em
substituição ao carimbo a SEFAZ emite o Relatório de Registro de
Desembaraço, a ser carimbado pelo Auditor, para confirmação de
internamento dos DANFEs apresentados, servindo este como documento
comprobatório de entrada no Estado. Também permite a consulta da
informação pelo contribuinte interessado diretamente no portal SEFAZ ON
LINE (site http://www.sefaznet.ac.gov.br/sefazonline/servlet/principal).
Importante lembrar que o contribuinte deverá efetuar o seu
cadastramento na sede da Sefaz ou nas agências dos municípios para
acesso as informações.
A
integração e compartilhamento de informações têm o objetivo de
racionalizar e modernizar a administração tributária, reduzindo custos e
entraves burocráticos, facilitando o cumprimento das obrigações
tributárias e o pagamento de impostos e contribuições, além de
fortalecer o controle e a fiscalização por meio de intercâmbio de
informações entre as administrações tributárias.
Fonte: SEFAZ/ Coordenação dos Postos Fiscais
Retirado do site http://www.ac24horas.com/2014/01/16/sefaz-agiliza-atendimento-com-dispensa-de-carimbo-em-documento-fiscal/
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Use com moderação!
(Limite de 500 caracteres para publicação)