terça-feira, 14 de agosto de 2012

O Mensalão e a Reforma da Previdência

Por Charles Alcântara

Desde a semana passada tenho refletido sobre uma opinião manifestada pelo amigo Catete acerca do julgamento da Ação Penal 470 (Mensalão):

Se o STF acolher a tese da acusação de que o esquema de arrecadação e distribuição de recursos destinava-se a comprar o apoio de parlamentares aos projetos de interesse do governo no congresso nacional, então é lícito e legítimo requerer a anulação da votação dos projetos de interesse do governo que obtiveram a aprovação por meios ilícitos.

Ora, o Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, ao longo de cinco horas, não apenas ratificou a tese da compra de votos, como referiu-se à aprovação das reformas tributária e previdenciária como dois casos a confirmar a compra de votos.O STF, ao acolher a tese de Gurgel e condenar os réus pelo esquema de compra de votos, possibilitará o questionamento do resultado da votação dos projetos em questão, em especial as reformas citadas expressamente pela PGR.

"De acordo com Gurgel a aprovação da reforma da previdência foi ilegítima, ilícita. E se foi ilícita, ilegítima, deve ser revogada.

Preparemo-nos para o dia seguinte à proclamação do julgamento, pois há contas a ajustar com a República, caso reste confirmada a ilegitimidade da votação da reforma previdenciária.

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