Subteto – Subservidor e Subcidadão
Mauro Hidalgo*
“A quem interessa acabar com a simetria de limites de remuneração?”
A igualdade do teto único para todos os
servidores públicos – federais, estaduais ou municipais de quaisquer dos
poderes – foi desfigurada na Reforma da Previdência, levando a um
questionamento: existe diferença entre a qualidade dos servidores e os serviços públicos prestados que justifique tal alteração?
A qualidade dos serviços públicos municipais e estaduais é menor que a
dos prestados pela União? Qual serviço no país é mais eficiente: o de
limpeza urbana e educação fundamental ou o do Judiciário?
Entretanto, este valor máximo deveria vir
na forma de um teto único nacional. Isso porque a solução apresentada
pelo Congresso Nacional é inconcebível ao construir um parâmetro ético
aceitável para os servidores federais e não-aceitável para os servidores
municipais e estaduais, a quem se instituiu, na proposta da Reforma
Previdenciária, um limite inferior, um subteto.
Com a figura do subteto, criou-se a categoria dos subcidadãos, aqueles que necessitam de serviços públicos de qualidade, mas que terão como prestadores desses serviços [no entender até agora do Congresso Nacional] subservidores públicos […] Saiba mais
* Ex-Presidente da FENAFIM – Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais

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