Comerciante é condenado por sonegação
R.S.M. foi condenado a pena de dois anos
de reclusão, no regime inicial aberto, e pagar dez dias-multa, no mínimo
a unidade, (referência de salário mínimo)pela prática do crime
tipificado no artigo. 1º, inciso V, da Lei 8.137/90 (sonegação). A
punição foi substituída por pena de privativa de liberdade por
restritivas de pelo mesmo prazo.
Denunciado pelo Ministério Público, o comerciante se recusou a entregar a nota fiscal de compra, solicitada pelo consumidor A.N.
De acordo com a sentença, no dia 28 de
setembro de 2005, em horário não apurado, em um estabelecimento de
refrigeração o denunciado suprimiu tributo ao deixar de fornecer,estando
obrigado, nota fiscal relativa a venda dos produtos descritos , os
quais perfaziam total de R$2.580,00 [...] Leia mais
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