sexta-feira, 30 de março de 2012

HISTORIA REPETIDA - SEM DIREITO A DEFESA


Sobre a nota da ADEPOL-AC, foram postados os seguintes comentários, posteriormente retirados, no AC24Horas.

Pelo Ronie

O apreço ao combate a criminalidade realizado de forma exemplar pela Policia Civil também encontra apoio dentro do fisco assim como em toda a sociedade, contudo, a ação realizada, que gostaria de frisar, está em fase processual, não dá o direito a declaração de condenação por qualquer ente público ou qualquer membro da sociedade. Elemento esse visto SOMENTE na declaração do delegado, que ainda levou a suspeita toda uma categoria face as declarações expostas por ele junto a imprensa local.
A própria nota e esclarecimento emitida pela presidência da ADEPOL/AC, corrobora com esse equivoco onde afirma:
“... a opinião pública manifesta seu asco para atitudes como estas que foram praticadas pelos fiscais”.
“... a atitude de dois de seus membros sim causou vergonha e denegriu a imagens dos seus pares”.
Pergunto:
Eles foram julgados culpados? Atitude de quem? Que atitudes?
Houve a apresentação do direito a defesa junto a opinião pública?
Qual a versão dos acusados?
Que direito tem a presidente da ADEPOL/AC em DETERMINAR a culpa dos acusados?
A nota de repudio emitida pelo Sindifisco-AC representa o sentimento de uma categoria que apoia e admira as ações realizadas pelos delegados deste Estado e, em nenhum momento, objetivou intimidar as ações praticadas pelos mesmos, pelo contrário. Contudo, os exageros foram materializados em algumas declarações e nesta infeliz nota de esclarecimento.
Esta representa a minha opinião pessoal.

Pela Micheline

O combate à corrupção deve ser algo incessante, não só uma obrigação da polícia, mas, acima de tudo, um dever de todo o cidadão. Este câncer está impregnado em toda a sociedade, desde subtrair uma simples caneta de um setor até desviar recursos do Estado. Não é privilégio de categoria A ou B ter em seus quadros pessoas com desvio de conduta, é privilégio não ter. Ocorre que, somente após um processo concluído em que se demonstre a culpabilidade do réu, o Estado poderá aplicar uma pena ou sanção. Segundo a Constituição Federal art. 5°, LVII "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado em sentença penal condenatória". Os abusos das instituições policiais é algo sabido pela sociedade, prova disso é a edição da súmula vinculante nº 11, do STF, inspirada na elogiável intenção de evitar o aviltamento da dignidade humana.... A ADEPOL/AC e o governo do Estado em sua nota oficial, já julgaram, condenaram e sentenciaram, e os suspeitos nem tiveram o direito de defesa, pois para opinião pública, a categoria toda é culpada. Em nenhum momento empreendeu-se qualquer tipo de esforço para se preservar a imagem dos mesmo e da categoria, e isso pode ser sentido principalmente na nota de esclarecimento ao atribuir que a atitude dos suspeitos “causou vergonha e denegriu a imagem dos seus pares”. E se eles forem inocentes? A ADEPOL/AC enfrentou um problema muito semelhante com a prisão de um delegado e um policial a um ano atrás, tendo o inquérito solicitado pelo MPE e que de maneira sensacionalista os mesmo foram presos, mas nem por isso estendeu-se o comportamento de um membro aos seus pares. Importante frisar que os Auditores têm enfrentado um momento singular, desde o ano passado, estão buscando incessantemente a valorização de suas carreiras, deflagrando mobilizações e operações que incomodaram os mais diversos setores da sociedade.

Um comentário:

  1. Brilhante as palavras dos nobres colegas. Representa na íntegra também o meu sentimento sobre esse fato. Pena que o AC 24 horas tenha tirado do ar. Mas fica aqui registrado nosso sentimento de que essas ações não intimidarão a categoria dos Auditores, ao contrário, iremos certamente exigir de nossos colegas uma atuação efetiva e responsável em todas as ações da administração tributária.

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