quarta-feira, 29 de abril de 2015

Servidor tem de devolver indenização de transporte

Alegando boa-fé autor queria evitar ressarcimento da verba paga devido a erro material 
O servidor público que recebe indevidamente pagamentos da administração pública deve devolver os valores. Foi o que a Advocacia Geral da União (AGU) comprovou ao manter, na Justiça, decisão administrativa que determinou a um funcionário da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Sergipe (SRTE/SE) que ressarcisse os cofres públicos pelos valores referentes a indenização de transporte recebida ao longo de nove meses, mesmo o servidor não exercendo mais, no período, a atividade de fiscalização externa que justificava o pagamento da verba.
Depois de acionar a Justiça, para pedir a anulação da decisão, a 5ª Vara do Juizado Especial Federal de Sergipe acatou os argumentos da AGU e julgou o pedido do servidor como improcedente.
Em sua decisão, o magistrado registrou os termos dispostos na Súmula 473, do STF:
"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridose ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial […] Saiba mais

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