quarta-feira, 4 de março de 2015

A PEC da Bengala…

Lenio Luiz Streck*
Tramita no Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição 457, conhecida, de forma pejorativa, de PEC da Bengala, uma vez que altera a idade da aposentadoria compulsória de 70 para 75 anos no serviço público, o que inclui os ministros dos tribunais superiores do Brasil.
É simples assim. Em vez de, por exemplo, um ministro do STJ ou STF ter de se retirar aos 70 anos, passaria a ter o direito de ficar por mais 5 anos. Veja-se que os meios de comunicação e a população em geral já colocaram um apelido na proposta. PEC da bengala não parece ser o melhor epíteto, porque gera um certo preconceito contra as pessoas — hoje perfeitamente vivendo com saúde mental e física — que judicam nos tribunais superiores (e, obviamente, contra os demais servidores públicos). De todo modo, esse é o preço que a PEC tem de pagar em face de sua inoportunidade e inconveniência,
"a PEC — já nasce velha. E por que? Porque parece repleta da velha política. Igualzinho a coisas como ‘orçamento impositivo’
Em primeiro lugar, para que se faça uma emenda constitucional desse jaez é necessário um amplo debate no plano do serviço público do país. Não vi isso acontecer […]Continue lendo
*  Jurista, professor, doutor e pós-Doutor em Direito

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