domingo, 1 de dezembro de 2013

Santa Catarina: Mantido teto remuneratório de auditores

Níveis III, II e I recebem, respectivamente, 93%, 86% e 75% do teto
A carreira dos auditores fiscais no estado de Santa Catarina possui sistema remuneratório composto por parcela fixa e outra variável, o que torna razoável a fixação de limites remuneratórios para os seus quatro níveis funcionais, no mesmo sentido do teto trazido pelas Emendas Constitucionais 41/03 e 47/08. A primeira criou o teto remuneratório, e a segunda permite que os estados criem seu próprio teto dentro dos limites estabelecidos.
O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso em mandado de segurança interposto por um grupo de auditores fiscais de Santa Catarina que queria a liberação de parcela da remuneração bloqueada até o limite do tetoremuneratório estabelecido na Constituição Estadual, que é o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça local.
A Turma, seguindo o voto do relator, ministro Humberto Martins, concluiu que o provimento judicial buscado pelos auditores fiscais está fundamentado na isonomia entre o sistema de remuneração de sua carreira e o teto estadual fixado pela Constituição local. Porém, a Súmula 339 do Supremo Tribunal Federal (STF) veda que o Poder Judiciário realize judicialmente isonomia remuneratória.
Teto remuneratório - O recurso direcionado ao STJ era contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que entendeu que a Emenda Constitucional Estadual 47/08, ao fixar um teto remuneratório para os auditores fiscais da receita estadual, não determinou que todos alcançariam, de pronto, a remuneração máximapor ela prevista.
"A Lei Complementar 442/09 estabeleceu quatro níveis hierárquicos na carreira, sendo que somente o último nível (IV) tem a remuneração máxima. 
Segundo o TJSC, “a norma cria, em reverência a preceptivos constitucionais, níveis hierárquicos para o cargo de auditor fiscal, buscando, com isso, valorizar a carreira, de modo a que o servidor vá ascendendo até alcançar o nível remuneratório máximo”. Em seu voto, Humberto Martins destacou que, por meio da Emenda Constitucional 47/08, a Constituição de Santa Catarina fixou o teto remuneratório local, com prescrição específica para a carreira de auditor fiscal estadual [...]Leia mais

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