sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Responsabilidade Objetiva

gtheodoronewmGustavo Theodoro
Em decisão proferida em abril de 2010 (REsp 1.148.444 MG), o STJ firmou jurisprudência no sentido de reconhecer que, em caso de boa-fé comprovada, é assegurado ao destinatário o crédito decorrente da escrituração de documento inidôneo. É de se notar que a referida decisão, ao mesmo tempo em que afastou a aplicação da multa punitiva, autorizou a manutenção do crédito destacado no documento inidôneo.
Em maio de 2012, o Tribunal de Impostos e Taxas – TIT, por meio de sua Câmara Superior, enfrentou a questão (Processo DRTC III-296266/2010) tendo como parâmetro a decisão proferida pelo STJ. Ao final, foi cancelado o AIIM de que trata o processo utilizando-se, para tanto, dos mesmos argumentos adotados pelo STJ.
É digno de nota o voto divergente proferido pelo Dr. Argos Campos Ribeiro Simões, vencido na sessão que tratou do tema. Como bem ressaltou o ínclito Juiz, o afastamento da aplicação da responsabilidade objetiva, prevista no artigo 136 do CTN, poderia afastar apenas a imposição da multa de caráter sancionatório, mas jamais poderia permitir a manutenção do crédito destacado em documento inidôneo [...] Continue lendo

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