Promotor que verificava regimes especiais em Minas é afastado da investigação
Causou-nos indignação o caso do promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais Fabrício José da Fonseca Pinto, da 24º Promotoria de Justiça da Comarca de Contagem – Defesa da Ordem Econômica e Tributária, que estava analisando, na Superintendência Regional da Fazenda II / Contagem, a regularidade dos Regimes Especiais de Tributação(RET) da região, e foi repentinamente afastado da investigação.
No cumprimento da legislação, o promotor expediu, no dia 30 de agosto de 2013, duas recomendações para a Superintendência de Tributação da SEF/MG:
"[...] ao conceder Regime Especial, verifique-se o integral cumprimento da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como analise se as empresas requerentes preenchem os pressupostos e requisitos previstos na Lei 6.763/75(Consolidação da Legislação Tributária) e no Decreto nº 44.747/2008 (Regulamento do Processo Tributário Administrativo)”.
"[...] análise de todos os Regimes Especiais de Tributação concedidos a empresas sediadas nos Municípios que integram a Região da Coordenadoria da Ordem Econômica e Tributária de Contagem (CROET/Contagem), a fim de apurar se os benefícios obedecem as normas [...]”, e fixa o prazo para que seja informado, “por meio derelatório circunstanciado, as medidas adotadas para a verificação da legalidade dos Regimes Especiais de Tributação”.
Entre as considerações do promotor, destacam-se:
"[...] para a concessão de benefícios fiscais pelos estados federados, há necessidade de convênio celebrado no âmbito do CONFAZ, nos termos da Lei Complementar nº 24/75”;
[...] a Lei complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, regula a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária” [...] Leia mais
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