RN fixa subteto único em R$ 25 mil
[Conselheiro Poti Júnior, relator da representação]
628 servidores tem vencimentos que ultrapassam os subsídios de um desembargador
O Tribunal de Contas Estado (TCE) decidiu ontem que nenhum servidor do Poder Executivo do Rio Grande do Norte pode ser remunerado com valores acima de R$ 25.323.50, que é o valor pago a um desembargador do Tribunal de Justiça (TJ).
O processo instaurado, de autoria do Ministério Público junto ao TCE, o qual requereu que o teto estipulado fosse o salário da governadora do estado, atualmente fixado em R$ 11.661,00. Contudo, constatou-se que a remuneração da chefe do Executivo viola a lei máxima, porque em vez de ser fixada em um só recurso, se constitui em duas remunerações distintas: o subsídio mensal no valor de R$ 3.498,30 e a gratificação de representação no valor de R$ 8.162,70.
Assim sendo, os servidores devem receber conforme a lei federal n. 12.771/2012, que dispõe sobre os subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF); até que a chefe do Poder Executivo tome as medidas cabíveis para legalização da situação.
"A chefe do Poder Executivo não exerceu a faculdade de emendar a Constituição Estadual estabelecendo o subteto constitucional previsto no art. 37, §12, da Constituição Federal, tampouco fixou a sua remuneração sob a forma de subsídio, em parcela única [...] Leia mais
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