quarta-feira, 1 de maio de 2013

Fim do limite para dedução de IR com educação

[Min. Rosa Weber, relatora]
O pedido feito, no último dia 25, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), com o argumento de que a educação seria um direito prioritário previsto na Constituição.
Gastos com saúde não têm limite de dedução, então porque educação teria, se é também um direito básico? O limite atual não é realista, pois qualquer estudante sabe que os gastos são muito superiores a este valor, o que ofende a capacidade contributiva. Educação não é luxo [afirmou o membro do Conselho Federal da OAB e autor da ação no Supremo, Igor Mauler]
O fim do teto significa que não haverá mais limite para o contribuinte abater, do cálculo do imposto, seus gastos com educação (escola, faculdade, pós-graduação etc), como já ocorre nas despesas com saúde ou pensão alimentícia, inclusive – caso a ação seja aprovada em breve – a mudança já pode valer para as declarações do IR 2013, tanto as já entregues quanto as que serão preenchidas até 30 de abril.  [...] Leia mais

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