quinta-feira, 21 de março de 2013

Teto Salarial – PEC 5/2011 pode ir à Plenário
Emenda acaba com subteto dos servidores estaduais à remuneração do governador

dep. Mauro Lopes
Enquanto o relator da PEC 5/11, na comissão especial que analisou seu mérito, deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), diz sercontrário à emenda que permite que o atual texto constitucional seja extrapolado com o acúmulo de aposentadoria e salário do servidor que voltar à ativa. A alteração proposta pelo deputado João Dado (PDT-SP) foi aprovada pelos demais integrantes do colegiado. Lopes lembra que a palavra final sobre o assunto será dada pelo conjunto dos deputados em plenário.
O compromisso de votar essa proposta de emenda constitucional foi assumido pelo presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), durante a campanha que o levou a eleger-se para o cargo. Ainda não existe data para a votação, mas é certo que a PEC 5/2011, de autoria do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), será votada pelo plenário ainda neste semestre. Aprovada por unanimidade na comissão especial criada para analisá-la,a PEC por pouco não foi à votação juntamente com o fim do 14º e 15º salários dos deputados. “Só não botei em votação porque ia ofuscar o fim do 14º e do 15º. A imprensa só ia falar da PEC 5″.

dep. João Dado
Agente fiscal de rendas, Dado lembra que o “teto único” já esteve em vigência durante cinco anos e meio, entre 1998 e 2003, e que é hora de retomá-lo.
"Queremos retornar a essa norma de isonomia de tetos. Vejamos: se alguém trabalhar e não receber nada, é trabalho escravo, e a Constituição veda isso. Ou o Estado está se locupletando, praticando um estelionato contra aquele que pagou por sua Previdência a vida toda
O texto original de Marquezelli previa apenas a equiparação salarial na cúpula dos três poderes e nas principais carreiras da administração pública, mas a comissão especial que examinou a proposta também acolheu uma emenda que acaba com o chamado subteto, que limita os salários dos servidores estaduais à remuneração do governador

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Use com moderação!
(Limite de 500 caracteres para publicação)