segunda-feira, 18 de março de 2013

Descumprimento do inciso 10 do artigo 37 da Constituição levou à perda do poder aquisitivo

dr. José Leovegildo
A Associação Nacional dos Procuradores da República ajuizou ação coletiva contra a União, na Justiça federal de primeira instância, a fim de receber indenização pelo descumprimento nos últimos cinco anos, por parte do governo, da revisão anual dos vencimentos dos membros do Ministério Público prevista no inciso 10 do artigo 37 da Constituição. A norma constitucional prevê:
"a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o parágrafo 4º do artigo 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices
Indenização - De acordo com o advogado da ANPR, José Leovegildo, “não há dúvida de que o texto constitucional impôs à União um dever jurídico, cujo descumprimento acarreta a obrigação de indenizar os danos dele recorrentes”, além da perda do poder aquisitivo decorrentes dos índices que registram a inflação acumulada, entre 2005 e 2012, nos percentuais de 49,9% , enquanto que os índices de reajuste no mesmo período corresponderam a um percentual acumulado de apenas 14,53%. [...] Leia mais
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