Com a derrubada da emenda, voltam a valer as regras da Constituição de 1988
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou no último dia 14 grande parte da emenda à Constituição que alterou, em 2009, o regime de pagamento de precatórios, que são títulos da dívida pública reconhecidos por decisão judicial definitiva.Estima-se que cerca de 1 milhão de credores tenham mais de R$ 90 bilhões a receber de estados e municípios.
"Para a maioria dos ministros, não é possível manter o novo regime porque ele prejudica o cidadão, permitindo o parcelamento e a redução de uma dívida que deveria ser paga integralmente e de forma imediata, no ano seguinte à expedição do precatório. Também houve críticas ao comprometimento da autoridade judicial, uma vez que as decisões deixam de ser cumpridas integralmente. Para a Corte, o Congresso Nacional precisa encontrar outra saída que não seja a regra nova nem a anterior.
Com a derrubada da emenda, voltam a valer as regras da Constituição de 1988. “Não se trata de escolher entre um e outro regime perverso, temos que achar outras soluções”, sintetizou a ministra Rosa Weber. A regra anterior previa o pagamento imediato, mas erafrequentemente descumprida por estados e municípios, que não sofriam qualquer sanção [...] Leia mais
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