quarta-feira, 13 de março de 2013

O direito constitucional dos servidores à revisão anual de salários
Márcio Cammarosano*
Papel do Judiciário na revisão da remuneração dos servidores é tema de repercussão geral
Por maioria de votos, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de subsídio e que trata o §4° do art.39 somente poderão ser fixados ou alterados  por lei específica,  observada  a iniciativa  privativa em repercussão geral  da  matéria discutida no Recurso  Extraordinário com Agravo (ARE) 701511, interposto  pelo município de Leme (SP) contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ- SP),  que reconheceu a mora do Executivo municipal e determinou ao prefeito o envio, no prazo de 30 dias, de projeto de lei que vise a dar cumprimento ao direito constitucional dos servidores  à revisão  anual de salários ou subsídios [...] Leia o artigo completo

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Use com moderação!
(Limite de 500 caracteres para publicação)