Papel do Judiciário na revisão da remuneração dos servidores é tema de repercussão geral
Por maioria de votos, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de subsídio e que trata o §4° do art.39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em repercussão geral da matéria discutida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 701511, interposto pelo município de Leme (SP) contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ- SP), que reconheceu a mora do Executivo municipal e determinou ao prefeito o envio, no prazo de 30 dias, de projeto de lei que vise a dar cumprimento ao direito constitucional dos servidores à revisão anual de salários ou subsídios [...] Leia o artigo completo
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