Está em tramitação na Câmara Federal o PL 1992/97 da previdência complementar. No pensamento da grande maioria dos professores na ativa, a preocupação com este assunto é possivelmente pequena. Mas, cedo ou tarde ela acaba chegando, não seja que na compulsória ou nos seus efeitos financeiros sobre a família que você deixa com a sua morte ou por não mais reunir condições para continuar na ativa.
O Servidor contribui com 11% dos seus proventos integrais e o patrão (a União) contribui com o dobro disto, e se aposenta com proventos integrais quando esta aposentadoria é solicitada após o Servidor ter 60 anos e ter cumprido 35 anos de serviço (emenda de 2003) e com proventos proporcionais se antes disso.
Na previdência do servidor público, o governo entende que o déficit tenha sido de R$ 51 bilhões no ano passado. Para a economista Denise Gentil, no entanto, “esse cálculo nunca foi feito corretamente”. Segundo ela, o empregador (no caso, o Estado) tem o dever de contribuir para a previdência com o dobro do que paga o servidor:
Essa receita que vem da contribuição da União nunca aparece no cálculo do resultado; só colocam a receita de contribuição paga pelo servidor”, afirma. De acordo com a economista houve um superavit de 58 bilhões em 2011 [...] Leia mais
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