"Pelo texto aprovado, o crime só ocorrerá se a falta de recolhimento do tributo ou contribuição será mediante fraude ao Fisco ou à Previdência Social. A pena proposta para o crime continua a mesma de atualmente, de dois a cinco anos de prisão e multa.
A comissão decidiu que fica livre de ser punido pelo crime quem pagar os valores devidos até a Justiça receber a denúncia do Ministério Público, após o suposto sonegador apresentar sua resposta preliminar. Pela legislação atual, até a qualquer momento do processo, até seu trânsito em julgado da ação (quando não cabe mais recurso), o sonegador pode ter extinta sua punição [...] Leia mais
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